CONTRIBUIÇÃO DEVOLVIDA

PREVIDENCIA
- Por : Carlos Valença Data : 31-Dez-69

CONTRIBUIÇÃO DEVOLVIDA

Um grupo de 20 servidores municipais aposentados obteve na Justiça o direito de reaver a contribuição previdenciária cobrada pela Prefeitura do Rio até abril deste ano. A decisão abre precedente para outros 49 mil servidores aposentados e 11 mil pensionistas exigirem os mesmos direitos.

Um grupo de 20 servidores municipais aposentados obteve na Justiça uma decisão inédita favorável à devolução da contribuição previdenciária cobrada indevidamente pela Prefeitura do Rio até abril deste ano. Os valores a serem restituídos contam de dezembro de 1998, quando foi promulgada a Emenda Constitucional 20, até abril do ano passado, data de suspensão dos descontos de 11%, nessa ação. A decisão (arcodão) da 11ª Câmara Cível é a primeira de segunda instância. Abre precedente para outros 49 mil servidores aposentados e 11 mil pensionistas. A ação beneficia o inativo da Câmara Municipal Hélio da Silva Machado, além de outros 19 servidores. No arcordão, o desembargador relator José Carlos de Figueiredo nega recurso ao Instituto de Previdência do Município do Rio (Previ-Rio).

Os outros dois desembargadores que julgaram a ação acompanharam o entendimento do relator. O arcordão é de 24 de outubro. A Prefeitura do Rio pode recorrer no Supremo Tribunal Federal (STF). Caso não o faça a ação para a vara de primeira instância para execução. Os servidores foram defendidos pelo advogado Carlos Valença, que já ganhou outras ações em primeira instância pela restituição. “É uma decisão inédita. Abre jurisprudência em relação ao município do Rio”, diz Carlos Valença. Cada servidor beneficiado tem direito a restituição de 11% sobre todos os salários que receberam desconto previdenciário desde dezembro de 1998. A Emenda Constitucional 20 proíbe a cobrança, suspensa em abril deste ano.

Matéria de Antero Gomes, publicada em 28 de Novembro de 2001 no Jornal Extra.

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